Terminais de Uso Privado

04/04/2014 11:05

O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e do instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área (terreno), entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu sítio eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público, com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 12.815) que determina a verificação da existência de outros interessados - além dos que já possuem autorização.

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo citado acima. Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no Decreto nº 8.033 (artigo 33).

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos (SEP), que é o poder concedente, irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento.

Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei nº 12.815, em seu artigo 15. Após análise dos documentos e deliberação, a SEP então celebrará os contratos de adesão.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não vão depender de novo contrato de adesão, basta que a SEP aprove, conforme Portaria SEP nº 249, publicada no dia 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto nº 8.033/2013 e da portaria retromencionada.

A SEP poderá dispensar a emissão de uma nova autorização nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária - localizada fora do porto organizado-, que não exceda a 25% da área original, desde que haja viabilidade vocacional, conforme Portaria SEP nº 110/2013.

Atualmente, existem 128 TUPs e seis ETCs autorizados a atuar no País. Até 05/06/2014, as autorizações vigentes deverão ser adaptadas pela ANTAQ e um novo contrato será assinado entre o interessado e a SEP. Os novos terminais privados devem estar fora da poligonal dos portos organizados.

Cenário

O sistema portuário nacional (Portos Organizados e TUPs) permitiu a movimentação de 931 milhões de toneladas de carga bruta (granel sólido, granel líquido e carga geral) em 2013. Os TUPs representaram 64% dessa movimentação (593 milhões de toneladas). 

Novos TUPs pós Lei nº 12.815

Até março de 2013, a ANTAQ anunciou 83 empreendimentos, totalizando aproximadamente R$ 16,5 bilhões em investimentos. No entanto, 19  foram considerados inabilitados, sem possibilidade de interposição de recursos. Entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, do total de empreendimentos habilitados, 14 tiveram seus contratos de adesão assinados,  além da ampliação de um terminal já existente no Porto de Santos, totalizando R$ 7,9 bilhões.

Ressalta-se que os interessados que estão fora do processo de autorização poderão requerer sua participação a qualquer tempo, conforme estabelecido no novo marco regulatório. Logo, não necessariamente, estes terminais podem ser desconsiderados.

A entrada em operação dos terminais em processo de autorização pela SEP vão promover um aumento estimado de aproximadamente 18% na movimentação no âmbito dos TUPs.

O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é  distribuído conforme segue: carga geral, 57,1 milhões de toneladas/ano; granel sólido, 109,4 milhões de toneladas/ano; granel líquido, 25,3  metros cúbicos/ano; e passageiros, 0,5 milhões/ano.

Conforme o artigo 8º da Lei 12.815, a autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.  Fonte: SEP

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